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INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE

Caso o segurado sofra um acidente, no local de trabalho ou fora dele, que provoque a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, será pago a ele próprio uma indenização proporcional ao grau da invalidez constatado.

(61) 3226-8787

Capitais e regiões metropolitanas: 4007-2294

Atendimento: 8:30h às 17:30h  

(Segunda a Sexta)

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