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Capitais e regiões metropolitanas: 4007-2294
Atendimento: 8:30h às 17:30 (Segunda a Sexta)
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Caso o segurado sofra um acidente, no local de trabalho ou fora dele, que provoque a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, será pago a ele próprio uma indenização proporcional ao grau da invalidez constatado.
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