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Capitais e regiões metropolitanas: 4007-2294
Atendimento: 8:30h às 17:30 (Segunda a Sexta)
MORTE ACIDENTAL
Se o segurado falecer em decorrência de acidente, a Seguradora indenizará o capital segurado básico – devido pela Morte Natural (M.N.) e mais um adicional pela Morte Acidental (M.A.), caso o segurado faça a contratação.
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